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quarta-feira, 18 de maio de 2011

URGÊNCIA - URGENTÍSSIMA

DESAPARECIDA.......

Gente, estamos aflitos, precisamos da colaboração de todos. Trata-se de "Lia", Maria José Barbosa, irmã de Newton da Moura ( Bar do Náutico ), tia de Nancy esposa de Ary,  que se encontra desaparecida desde ontem. Muito calada, tímida e depressiva, saiu de casa. Pode ser que esteja vagando, talvez falando sozinha. (81) 3726 1582 - 9705 5898 - 9247 4110. Por gentileza, repliquem para os seus contatos. A família agradece o esforço e o apoio dos amigos.
URGENTE....
Fonte: www.deolhonapolitica.blogspot.com

RECEITA CASEIRA - Como preparar "DORITOS"


Ingredientes

4 ovos
1/2 xícara de chá de água
3 envelopes de tempero em pó vermelho
2 colheres de chá de sal
4 xícaras de chá de farinha de trigo
4 colheres de sopa de queijo parmesão ralado
Óleo para fritar
Tempero em pó vermelho para polvilha

Instruções

Numa batedeira coloque os ovos, água, tempero em pó vermelho, sal e 2 xícaras de chá de farinha de trigo (reserve as outras 2 xícaras) e bata bem.
Numa superfície faça um monte com  1 e 1/2 xícara de farinha de trigo e coloque a massa da batedeira. 
Sove bem incorporando a farinha até que a massa desgrude das mãos e mantenha a textura mole e úmida.
Coloque dentro de um saco plástico e deixe descansar por 10 minutos.
Reparta a massa em 4 partes. 
Em uma superfície lisa, polvilhe aos poucos o restante da farinha enquanto abre cada parte da massa bem fino.
Com uma faca afiada ou cortador, corte pequenos triângulos de cada massa aberta.
Frite em óleo quente até dourar.
Escorra em papel toalha e polvilhe um pouco de tempero em pó vermelho e misture delicadamente.

Fonte: Receitas da Família

Senado aprova criação de cadastro de "bom pagador"

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira, a medida provisória 518/2010, que autoriza a criação do chamado cadastro positivo, um banco de dados que vai reunir informações de consumidores que estão em dia com suas contas. A proposta havia sido aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada pelo então presidente Lula, que reenviou a matéria em forma de medida provisória. A MP segue, agora, para sanção presidencial.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta no Senado, manteve o texto que foi aprovado na Câmara. A matéria determina, entre outros itens, que o consumidor deverá autorizar a inclusão das suas informações no cadastro positivo e, a partir dessa única autorização, todos os dados relativos àquele consumidor serão incluídos no banco de informações.
O consumidor que não autorizou a divulgação de seus dados poderá rastrear a empresa ou concessionária que os incluiu no cadastro positivo. O cidadão também terá acesso gratuito às informações do seu banco de dados três vezes no ano. Os usuários de telefone celular pré-pago também poderão entrar no rol dos bons pagadores.
Lojas, bancos e outras concessionárias de crédito poderão consultar o banco de bons pagadores, nos mesmos moldes que hoje acontece com o cadastro de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A expectativa com a medida é reduzir o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o valor pago pelos bancos ao pegar recursos emprestados de correntistas (em investimentos como o CDB) e os juros cobrados pelas instituições para emprestar dinheiro - como o cheque especial. O cadastro positivo também pode reduzir em 20% a 30% o custo do empréstimo para os que estiverem incluídos no banco de dados.
Fonte:www.jb.com.br

O garoto Cecílio Galvão - Contas Reprovadas X Contas Aprovadas

A noite de ontem para os Belo-jardinenses, foi fúnebre, 09 (nove) de 10 (dez), representantes que temos na Casa Legislativa de nosso Município, aprovaram as contas do Garoto Cecílio Galvão, o qual teve suas contas julgadas por UNANIMIDADE pelo TCE, como sendo IRREGULARES.

Vejamos o processo nº 9840029-0

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BELO JARDIM (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997)

INTERESSADO: CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO
ADVOGADO:

RELATOR: AUDITOR VALDECIR PASCOAL, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO.

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0688/02

CONSIDERANDO a realização de despesas sem a autorização do Ordenador de Despesas e sem o cumprimento do estágio da liquidação, o que resultou na impossibilidade de atestar a realização dos serviços, no valor correspondente a 10.287,63 UFIRs;

CONSIDERANDO a ausência do conteúdo das mensagens publicitárias, inviabilizando a análise sobre a legalidade do dispêndio, além de ensejar afronta à Resolução TC nº 05/91; 

CONSIDERANDO a evidência de fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, bem como outras irregularidades na realização de outros processos, contrariando o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93; 

CONSIDERANDO a realização de doações e ajuda a pessoas, sem, contudo, haver qualquer demonstração dos beneficiários, tampouco o estado de necessidade dos beneficiados, caracterizando afronta ao interesse público, ao princípio da prestação de contas e ao princípio da impessoalidade, no valor correspondente a 84.273,69 UFIRs; 

CONSIDERANDO a criação indevida de cargos de provimento em comissão, bem como irregularidade no concurso público realizado no exercício financeiro de 1997;

CONSIDERANDO a deliberação deste Tribunal de Contas, através do Acórdão TC nº 625/00, em que ficou caracterizada a aplicação antieconômica de recursos públicos na contratação da Banda “Turma do Norte”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70,71, inciso II, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, da Lei nº 10.651/91,

DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 06 de junho de 2002, Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. Cecílio Barbosa Cintra Galvão, determinando-lhe a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 100.622,70, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito, e, não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.Outrossim, que cópia dos documentos referentes a Atos de Pessoal seja encaminhada ao Departamento de Atos de Pessoal deste Tribunal, para o seu conhecimento.

Caros Leitores, seria cômico se não fosse tão trágico, teve o Gestor de Ordenamento de Despesas do Município de Belo Jardim – PE, no período de 1997, o “Garoto Cecílio Galvão”, suas contas tidas como irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado, porém, o que é o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco diante de uma Câmara de Vereadores tão unida.

Corre à “boca solta”, nos quatro cantos de Belo Jardim – PE, que estas contas realmente seriam aprovadas, pois, mediante acordo entre os Parlamentares, os Vereadores da oposição votariam a favor da aprovação das contas do Sr. João Mendonça e em troca os Vereadores da situação votariam a favor das contas do Sr. Cecílio Galvão.

Que lindo Senhores Vereadores, a população belo-jardinense, agradece à V. Exªs, por estarem sendo tão bem representados.

Elegemos os Senhores, para serem verdadeiros representantes do povo, e o que vemos são representantes que não zelam pelo voto que receberam com democracia.

Senhores Vereadores, que desilusão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Escrito por: A VERDADE