Faça sua Busca

quarta-feira, 18 de maio de 2011

O garoto Cecílio Galvão - Contas Reprovadas X Contas Aprovadas

A noite de ontem para os Belo-jardinenses, foi fúnebre, 09 (nove) de 10 (dez), representantes que temos na Casa Legislativa de nosso Município, aprovaram as contas do Garoto Cecílio Galvão, o qual teve suas contas julgadas por UNANIMIDADE pelo TCE, como sendo IRREGULARES.

Vejamos o processo nº 9840029-0

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BELO JARDIM (EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997)

INTERESSADO: CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO
ADVOGADO:

RELATOR: AUDITOR VALDECIR PASCOAL, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO.

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0688/02

CONSIDERANDO a realização de despesas sem a autorização do Ordenador de Despesas e sem o cumprimento do estágio da liquidação, o que resultou na impossibilidade de atestar a realização dos serviços, no valor correspondente a 10.287,63 UFIRs;

CONSIDERANDO a ausência do conteúdo das mensagens publicitárias, inviabilizando a análise sobre a legalidade do dispêndio, além de ensejar afronta à Resolução TC nº 05/91; 

CONSIDERANDO a evidência de fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, bem como outras irregularidades na realização de outros processos, contrariando o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e Lei nº 8.666/93; 

CONSIDERANDO a realização de doações e ajuda a pessoas, sem, contudo, haver qualquer demonstração dos beneficiários, tampouco o estado de necessidade dos beneficiados, caracterizando afronta ao interesse público, ao princípio da prestação de contas e ao princípio da impessoalidade, no valor correspondente a 84.273,69 UFIRs; 

CONSIDERANDO a criação indevida de cargos de provimento em comissão, bem como irregularidade no concurso público realizado no exercício financeiro de 1997;

CONSIDERANDO a deliberação deste Tribunal de Contas, através do Acórdão TC nº 625/00, em que ficou caracterizada a aplicação antieconômica de recursos públicos na contratação da Banda “Turma do Norte”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70,71, inciso II, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e artigo 17, inciso III, da Lei nº 10.651/91,

DECIDIU a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 06 de junho de 2002, Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. Cecílio Barbosa Cintra Galvão, determinando-lhe a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 100.622,70, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito, e, não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.Outrossim, que cópia dos documentos referentes a Atos de Pessoal seja encaminhada ao Departamento de Atos de Pessoal deste Tribunal, para o seu conhecimento.

Caros Leitores, seria cômico se não fosse tão trágico, teve o Gestor de Ordenamento de Despesas do Município de Belo Jardim – PE, no período de 1997, o “Garoto Cecílio Galvão”, suas contas tidas como irregulares perante o Tribunal de Contas do Estado, porém, o que é o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco diante de uma Câmara de Vereadores tão unida.

Corre à “boca solta”, nos quatro cantos de Belo Jardim – PE, que estas contas realmente seriam aprovadas, pois, mediante acordo entre os Parlamentares, os Vereadores da oposição votariam a favor da aprovação das contas do Sr. João Mendonça e em troca os Vereadores da situação votariam a favor das contas do Sr. Cecílio Galvão.

Que lindo Senhores Vereadores, a população belo-jardinense, agradece à V. Exªs, por estarem sendo tão bem representados.

Elegemos os Senhores, para serem verdadeiros representantes do povo, e o que vemos são representantes que não zelam pelo voto que receberam com democracia.

Senhores Vereadores, que desilusão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Escrito por: A VERDADE






Nenhum comentário:

Postar um comentário